2
         

 C O M U N I C A D O  01 / 2011  

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

 
 

          A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de março de cada ano.

         O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados ao Ministério do Trabalho e Emprego e integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

         A Constituição da República no seu artigo 8º, Inciso IV,  determina o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

        Do montante arrecadado com a contribuição sindical, 60% são destinados ao  sindicato que representa a categoria mesmo se a empresa não for sindicalizada; 20% para o Ministério do Trabalho; 15% para a federação e 5% para a confederação (CLT, art. 589). A GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana) deve ser paga na rede bancária e não no sindicato.

 

EMPRESAS INSCRITAS NO SIMPLES NACIONAL

        O Presidente da República ao sancionar a Lei Complementar 123/2006, a qual institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), vetou o dispositivo que permitia a cobrança da Contribuição Sindical Patronal das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Com esse veto, ficou confirmada a dispensa do pagamento da Contribuição Sindical Patronal para os optantes do Simples Nacional. Cabe ressaltar que  através da Nota Técnica 50 SRT-CGRT/2005, já previa a dispensa dessa  contribuição pelas referidas empresas, na vigência da Lei 9.317/96 (Lei do antigo Simples).

            Entretanto, é necessário o pagamento da Contribuição Patronal para as empresas tributadas nos anexos IV e V da tabela do Simples Nacional.    

Janaina Vasconcellos
CRC-ES 011038/O-6
CONTADORA
www.contabilizeonline.com.br

 

CONTABILIZE ESCRITÓRIO CONTÁBIL
Rua Domingos Vivacqua, 08 – Santo Antônio – Cachoeiro de Itapemirim – ES
Tel/ Fax: (28) 3515-0504  
Acesse nosso site: www.contabilizeonline.com.br

 
 
 
© Copyright - ACISCI - Todos os Direitos Reservados
Desenvolvido por ARCO Informática - www.arcoinformatica.com.br